Conforme a Lei Orgânica de Assistência Social, “as ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”. No processo de implementação da Política de Assistência Social compete aos municípios, EXCETO: